Finalmente, uma lei de acesso a informações públicas

Por Marcelo Soares

A partir de hoje, o Brasil é o nonagésimo país do mundo a ter uma lei que garante a todos os cidadãos o acesso a informações públicas. O primeiro foi a Suécia, em 1766 – o que nos deixa 256 anos atrasados em relação aos escandinavos.

É um grande dia para o Brasil, como lembra a Eliane Cantanhêde. Ainda existe despreparo nos órgãos públicos, mas isso é questão de tempo e de criar uma cultura de acesso. Depende fundamentalmente de o cidadão usar a lei para fazer valer seus direitos.

Por isso, a Folha criou um serviço para receber informações que você tenha obtido por meio da lei de acesso – e para ajudá-lo a obter informações caso o pedido seja indevidamente negado. Use este formulário aqui para relatar esses casos à Folha.

Que tipo de informação pode ser pedida?

Quando se pensa em acesso a informações públicas, a primeira referência são os misteriosos documentos da ditadura (foco da Comissão da Verdade, instalada também hoje – leia sobre ela no blog Para Entender Direito). O mais interessante numa lei de acesso, porém, é chegar aos dados da democracia. Aqueles que podem facilitar sua vida no dia-a-dia.

Por exemplo: se você ou algum conhecido usa o Sistema Único de Saúde, deve esperar meses ou no mínimo semanas para ser atendido por oftalmologistas da rede pública no posto do seu bairro. E se você tivesse como comparar os tempos médios de espera em cada posto de saúde da cidade? E se, além de conhecer os tempos de espera, você tivesse como saber quantos oftalmologistas cada posto tem e quantas vezes eles atendem por semana? Isso facilitaria sua vida, porque você poderia tentar ir a um posto com fila menor ou mais médicos.

Com a lei de acesso, você pode requisitar esse tipo de informação. Sites como o “Queremos Saber” ajudam você a encontrar os contatos exatos de cada órgão público e formatar o pedido de informações. Também monitoram como está o atendimento.

A lei determina que informações não sigilosas e facilmente disponíveis devem ser entregues imediatamente a quem pediu. Caso o pedido dependa de pesquisa, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante uma justificativa razoável. E, se negarem, conte para a Folha pelo e-mail transparencia@folha.com.br

Desde 1970, a lei sueca já previa acesso a documentos eletrônicos. Como os cemitérios suecos têm uma administração central, existe um banco de dados que localiza onde alguém está enterrado. O dado está lá mesmo que a morte tenha ocorrido há mais de um século – embora mortes antigas tenham menos informações no registro eletrônico.

Por ter sido criada já neste século, a lei brasileira já prevê acesso a documentos eletrônicos – mas não há perspectiva de quando nossos cemitérios serão pesquisáveis.

Desde 1998, a lei sueca permite a qualquer cidadão requerer e-mails trocados por autoridades. Isso no Brasil ainda é ficção científica, mas imaginem que interessante seria se o repórter Evandro Spinelli pudesse requisitar à prefeitura de São Paulo os e-mails enviados e recebidos pelo ex-diretor Hussain Aref Saab durante os anos em que seu patrimônio cresceu vertiginosamente com a ajuda das construtoras.