A boa notÃcia: a prefeitura de São Paulo finalmente abriu um site para atender a pedidos de informações públicas, ainda que após quatro meses de implantação da lei de acesso no Brasil. O site está em http://e-sic.prefeitura.sp.gov.br/
A má notÃcia: ANTES de solicitar qualquer informação, você precisa estar cadastrado. E, para se cadastrar, precisa informar obrigatoriamente seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, sexo, escolaridade, profissão, CEP, endereço e telefone. O problema não é só da prefeitura, diga-se. Acontece também no e-sic federal, que exige as mesmas informações, e para o qual vale o mesmo raciocÃnio abaixo.
O cadastro é longo, e cadastros longos geralmente desestimulam os menos curiosos (que são a maioria). Mais ainda, o cadastro estava travando ontem – travou para mim e para o repórter Evandro Spinelli. Hoje, depois de reclamações de ambos, está funcionando. De qualquer maneira, um órgão público não precisa saber onde o cidadão mora para lhe fornecer informações pela internet – a menos que o cidadão peça para receber as informações pelo correio, mas aà é outra história.
E por que o poder público precisa saber com que o cidadão ganha a vida para só então lhe fornecer informações públicas?
Mais complicado ainda é fornecer números de documentos por aà sem um motivo muito premente, ainda mais levando em conta a frequência chata com que informações de cadastro vêm sendo roubadas até de administradoras de cartão de crédito. Sendo São Paulo uma cidade de interesse internacional, exigir o CPF também impede o acesso de estrangeiros a informações públicas sobre a cidade.
A lei de acesso a informações públicas brasileira, em seu artigo 10, determina que todos os pedidos devem conter uma identificação básica. No parágrafo 1º, a lei diz: “Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.” A exigência do CPF se enquadra aÃ, pois exclui uma parte dos possÃveis interessados.
Isso deve mudar, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura. “O CPF foi escolhido como forma de identificação por ser o único número nacional que não se repete, porém, nos próximos dias deixaremos obrigatório apenas o campo para preenchimento de um documento a escolha do cidadão, para que estrangeiros e pessoas que não possuem essa documentação também possam encaminhar suas solicitações”, informaram após solicitação.
A prefeitura afirma que, ao solicitar o cadastro, está atendendo ao artigo 30 da lei de acesso, que determina que os órgãos façam um relatório estatÃstico anual sobre os pedidos recebidos. Só que esse artigo pede “informações genéricas sobre os solicitantes”. Isso é vago o bastante para ser interpretado de qualquer maneira. Informação genérica pode ser por sexo, por faixa etária ou por cidade onde mora o solicitante. Tornar obrigatório o fornecimento de CPF e endereço completo está longe de ser informação genérica.
Gosto de comparar com outros paÃses. Na Suécia, que tem lei de acesso desde 1766, não me perguntaram sequer meu nome para fornecer informações. Só perguntaram meu e-mail, quando pedi para receber cópias dos documentos consultados. No México, cuja lei de acesso entrou em efeito há 10 anos, costumava ser possÃvel obter informações públicas identificando-se até mesmo como Mickey Mouse. Na Inglaterra inicialmente o camundongo mais popular do mundo podia receber informações, mas hoje é preciso dar nome completo. Documento nenhum, endereço nenhum.
Um argumento que ouvi numa excelente conversa informal é que há cadastros piores. Claro que há, mas eu prefiro comparar com os melhores. O padrão de comparação precisa ser sempre o melhor atendimento, não o pior.